Vem aí a Eleição para Delegado Sindical da Caixa

Publicado em: 28/08/2025
Vem aí a Eleição para Delegado Sindical da Caixa

O SindBancários Petrópolis realizará, no próximo dia 24 de setembro, a eleição para Delegado Sindical da Caixa. As inscrições estarão abertas entre os próximos dias 1º e 12 de setembro e poderá se candidatar o(a) funcionário(a) do banco que tiver mais de 06 (seis) meses de sindicalização e, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão ininterruptos. O mandato é de 2 (dois) anos, tendo seu início no dia 1º de outubro de 2025 e término no dia 30 de setembro de 2027.

O direito de eleger representantes dos trabalhadores nos locais de trabalho (Delegado Sindical) é uma conquista dos funcionários da Caixa na Campanha Nacional de 2003. “É uma conquista que precisa ser aproveitada. Aumentar a representatividade do funcionalismo, melhorando a correlação de forças entre patrões e empregados, é essencial para garantir nossos direitos e alcançar novas conquistas. Só assim teremos condições de ter um ambiente profissional com melhores condições de trabalho, onde poderemos realizar nossas atividades laborais com mais conforto, tranquilidade, respeito e dignidade”, disse o diretor do sindicato, Marcos Alvarenga.

Confira abaixo o edital que trata da eleição. Cópias do mesmo estarão afixadas nos murais das unidades durante todo o processo eleitoral.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, com CNPJ/MF sob o nº 31.168.602/0001-86 - Registro sindical nº 103236-57, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 209, salas 207 a 210, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.620-150, por seu presidente abaixo assinado, comunica a todos os funcionários da Caixa Econômica Federal, da base territorial deste sindicato (Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto), a abertura de processo eleitoral para Delegados Sindicais, conforme cláusula quadragésima quinta do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo 2024/2026, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Federações e Sindicatos de trabalhadores em estabelecimentos bancários.

As inscrições e as eleições dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, prazos, locais, datas e horários:

1) INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições se darão das 09 horas de 1º de setembro de 2025 às 18 horas de 12 de setembro de 2025, através da entrega, na sede do Sindicato dos Bancários de Petrópolis ou ao diretor da entidade, da ficha de inscrição preenchida;

1.2) Só poderão ser candidatos os bancários(as) da base territorial da entidade que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão ininterruptos. Além de estar em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 anos;

1.3) Poderão se inscrever quantos candidatos optarem pela candidatura;

1.4) A inscrição é nominal.

2) CRITÉRIOS

2.1) Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de empregados lotados em cada unidade, observada a seguinte proporção:

I – Até 100 empregados: 01 (um) delegado sindical;

II – de 101 a 200 empregados: 02 (dois) delegados sindicais;

III – de 201 a 300 empregados: 03 (três) delegados sindicais;

IV – de 301 a 400 empregados: 04 (quatro) delegados sindicais;

V – acima de 401 empregados: 05 (cinco) delegados sindicais.

2.2) São requisitos para candidatura de funcionário a Delegado(a) Sindical:

a) Estar lotado na dependência para cuja representação se candidata, respeitando-se ainda a seção, no caso de esta ser apartada fisicamente da dependência de lotação;

b) Não estar respondendo a ação disciplinar no curso da candidatura.

2.3) Considerando a necessidade de garantir a participação feminina, assegurando a representatividade das mulheres que ocupam metade dos postos de trabalho e devem ter a mesma proporção no importante espaço de discussão do movimento nacional da categoria, fica estabelecido, no mínimo, o percentual de 50% para as inscrições das mulheres. Para atingimento deste requisito, serão descartadas eventuais inscrições de candidatos do gênero masculino que acarretem a superação do percentual de 50% para o referido gênero, observando a data de cada inscrição, ou seja, serão consideradas as primeiras inscrições efetuadas, desconsiderando as efetivadas posteriormente ao atingimento do percentual de 50%.

3) ELEIÇÃO / VOTAÇÃO

3.1) A eleição ocorrerá no dia 24 de setembro de 2025, no horário de 9 horas às 18 horas;

3.2) É considerado(a) eleitor(a), todo(a) funcionário(a) da Caixa Econômica Federal, sindicalizado(a) ou não, desde que esteja lotado(a) na dependência do banco da base territorial do sindicato, para qual o(a) candidado(a) concorra;

3.3) Cada eleitor corresponderá a um voto em um(a) candidato(a) a Representante Sindical de Base;

3.4) O “quórum” mínimo para validar as eleições é de 30% dos empregados lotados na unidade;

3.5) Em caso de empate entre dois ou mais candidatos no mesmo prefixo ou em caso de 3 ou mais candidatos eleitos em prefixos diferentes na base, serão observados os seguintes critérios para desempate, conforme ordem abaixo:

a) Maior tempo de sindicalização contínua (incluindo outras bases sindicais);

b) Maior tempo de banco (incluído os incorporados);

c) Maior idade.

3.6) A Mesa Coletora será composta de um coordenador (dirigente do sindicato) e um mesário (podendo ser um dirigente do sindicato e/ou funcionário do banco), que realizarão a coleta de votos durante o horário designado para a eleição;

3.7) O sindicato disponibilizará o material necessário à votação para Representante Sindical de Base (Ata de Eleição, Ata de Apuração e cédulas com os nomes dos candidatos em ordem alfabética) que deverão ser preenchidos pelo coordenador da Mesa Coletora e assinado em conjunto com o mesário e o fiscal da urna, se houver;

3.8) A referida Mesa Coletora, logo após a votação, deverá encaminhar a Ata de Eleição e todo o material do processo eleitoral para a sede do Sindicato, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 209, salas 207 a 210, centro, Petrópolis – RJ, pessoalmente. Caso ocorra algum incidente este deverá ser relatado no verso da ata;

3.9) A apuração será realizada na sede do Sindicato logo após o término da votação.

4) POSSE / MANDATO

4.1) Os(as) candidatos(as) eleitos tomarão posse no dia 1º de outubro de 2025, na sede do sindicato ou local por esse informado;

4.2) O mandato do(a) Delegado(a) Sindical será de 2 (dois) anos, tendo seu início no dia 1º de outubro de 2025 e término no dia 30 de setembro de 2027.

Petrópolis – RJ, 28 de agosto de 2025

Sávio Barcellos Eiras

Presidente