Vem aí a Eleição para Representante Sindical de Base do BB

Publicado em: 28/05/2025
Vem aí a Eleição para Representante Sindical de Base do BB

O Sindicato dos Bancários de Petrópolis realizará, no próximo dia 24 de junho, a eleição para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil. As inscrições estarão abertas entre os dias 02 e 13 de junho e a posse será realizada no dia 1º de julho.

O edital da eleição, publicado ao final dessa matéria, estará afixado nos murais das agências durante todo o processo eleitoral.

Poderá se candidatar o(a) funcionário(a) do banco que tiver mais de 06 (seis) meses de sindicalização e, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão ininterruptos. É considerado eleitor, todo funcionário do BB, sindicalizado ou não, desde que esteja lotado(a) na dependência do banco para qual o(a) candidado(a) concorra. O mandato é de um ano.

O direito de eleger representantes dos trabalhadores nos locais de trabalho é uma conquista dos funcionários do BB e da Caixa na greve de 2003. Nessa greve, os bancários do Banco do Brasil conquistaram o direito de eleger 1 (um) representante por grupamento de até 80 funcionários do banco na base de cada sindicato. Tendo em vista o número de funcionários existentes na base territorial do Sindicato dos Bancários de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, distribuídos em sete prefixos (PSO, Empresas, Estilo, agência Petrópolis, agência Imperador, agência Itaipava e agência São José do Vale do Rio Preto), poderão ser eleitos até 2 (dois) representantes.

Os sindicatos de bancários contam com um número limitado de bancários em suas diretorias eleitas pela base sindical. Em geral, os sindicatos têm poucos dirigentes liberados para acompanhar, organizar e representar milhares de bancários de várias empresas. Os Representantes Sindicais de Base são um importante instrumento organizativo dos sindicatos. Na categoria bancária, que tem uma convenção coletiva nacional e aditivos por bancos, o papel principal de um representante sindical é acompanhar o cumprimento dos direitos trabalhistas, da convenção e do aditivo da categoria, bem como o de levar as demandas e os problemas locais ao sindicato e trazer as informações sindicais para os seus colegas de trabalho. Ele(a) é a referência no local de trabalho, para conscientizar e mobilizar os trabalhadores para se apropriarem de seus direitos e atuarem junto ao sindicato.

“O direito de eleger representantes sindicais, para nós, bancários do BB, é uma conquista que precisa ser aproveitada. Aumentar a representatividade do funcionalismo, melhorando a correlação de forças entre patrões e empregados, é essencial para garantir nossos direitos e alcançar novas conquistas. Só assim teremos condições de ter um ambiente profissional com melhores condições de trabalho, onde poderemos realizar nossas atividades laborais com mais conforto, tranquilidade, respeito e dignidade”, disse o funcionário do BB e diretor do sindicato, Marcos Alvarenga.

Veja, abaixo, o edital em sua íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DE BASE DO BANCO DO BRASIL

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, com CNPJ/MF sob o nº 31.168.602/0001-86 - Registro sindical nº 103236-57, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 209, salas 207 a 210, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.620-150, por seu presidente abaixo assinado, comunica a todos os funcionários do Banco do Brasil S/A, da base territorial deste sindicato (Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto), a abertura de processo eleitoral para Representantes Sindicais de Base, conforme cláusula quinquagésima sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 celebrado entre Banco do Brasil S.A., Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Federações e Sindicatos de trabalhadores em estabelecimentos bancários.

As inscrições e as eleições dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, prazos, locais, datas e horários:

1) INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições se darão das 09 horas de 02 de junho de 2025 às 18 horas de 13 de junho de 2025, através da entrega, na sede do Sindicato dos Bancários de Petrópolis ou ao diretor da entidade, da ficha de inscrição preenchida;

1.2 Só poderão ser candidatos os(as) bancários(as) da base territorial da entidade que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão ininterruptos. Além de estar em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 anos;

1.3 Poderão se inscrever quantos candidatos optarem pela candidatura;

1.4 A inscrição é nominal.

2) CRITÉRIOS:

2.1 Os delegados serão eleitos levando-se em conta a quantidade de funcionários lotados na base do sindicato, limitado a 1 (um) Representante por grupamento de até 80 funcionários do banco na base do sindicato;

2.2 Respeitado o limite estabelecido, a distribuição será limitada a 1 (um) representante por grupamento de 50 funcionários na dependência ou de 1 (um) representante nas dependências com menos de 50 funcionários;

2.3 Tendo em vista o número de funcionários existentes na base territorial do Sindicato dos Bancários de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto, distribuídos em sete prefixos (PSO, Empresas, Estilo, agência Petrópolis, agência Imperador, agência Itaipava e agência São José do Vale do Rio Preto), poderão ser eleitos até 2 (dois) Representantes Sindicais de Base;

2.4 É requisito para candidatura de funcionário(a) a Representante Sindical de Base estar lotado na dependência para cuja representação se candidata, respeitando-se ainda a seção e a UOR de trabalho, no caso destas estarem apartadas fisicamente da dependência de lotação, com exceção dos funcionários lotados no PSO;

2.5 É requisito para posse nessa função não estar respondendo à ação disciplinar, desde sua instalação até o cumprimento da sansão e não haver demanda de ouvidoria procedente nos últimos 12 meses, consideradas também as denúncias encaminhadas via Protocolo de Prevenção de Conflitos;

2.6 Não poderão ser eleitos como representantes sindicais os funcionários em quadro suplementar;

2.7 Considerando a necessidade de respeito à decisão de observância de paridade de gênero, aprovada por unanimidade pelos delegados e delegadas do 34º Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, para garantir a participação feminina, assegurando a representatividade das mulheres que ocupam metade dos postos de trabalho e devem ter a mesma proporção no importante espaço de discussão do movimento nacional da categoria, fica estabelecido, no mínimo, o percentual de 50% para as inscrições das mulheres. Para atingimento deste requisito, serão descartadas eventuais inscrições de candidatos do gênero masculino que acarretem a superação do percentual de 50% para o referido gênero, observando a data de cada inscrição, ou seja, serão consideradas as primeiras inscrições efetuadas, desconsiderando as efetivadas posteriormente ao atingimento do percentual de 50%.

3) ELEIÇÃO/VOTAÇÃO:

3.1 A votação ocorrerá no dia 24 de junho de 2025, no horário de 9 às 18 horas;

3.2 É considerado(a) eleitor(a), todo(a) funcionário(a) do Banco do Brasil, sindicalizado(a) ou não, desde que esteja lotado(a) na dependência do banco da base territorial do sindicato, para qual o(a) candidado(a) concorra;

3.3 Cada eleitor corresponderá a um voto em um(a) candidato(a) a Representante Sindical de Base;

3.4 O(A) candidato(a) só será eleito(a) caso atinja o mínimo de 20% dos votos totais;

3.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos no mesmo prefixo ou em caso de 3 ou mais candidatos eleitos em prefixos diferentes na base, serão observados os seguintes critérios para desempate, conforme ordem abaixo:

a) Maior tempo de sindicalização contínua (incluindo outras bases sindicais);

b) Maior tempo de banco (incluído os incorporados);

c) Maior idade.

3.6 A Mesa Coletora será composta de um coordenador (dirigente do sindicato) e um mesário (podendo ser um dirigente do sindicato e/ou funcionário do banco), que realizarão a coleta de votos durante o horário designado para a eleição;

3.7 O sindicato disponibilizará o material necessário à votação para Representante Sindical de Base (Ata de Eleição, Ata de Apuração e cédulas com os nomes dos candidatos em ordem alfabética) que deverão ser preenchidos pelo coordenador da Mesa Coletora e assinado em conjunto com o mesário e o fiscal da urna, se houver;

3.8 A referida Mesa Coletora, logo após a votação, deverá encaminhar a Ata de Eleição e todo o material do processo eleitoral para a sede do Sindicato, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 209, salas 207 a 210, centro, Petrópolis – RJ, pessoalmente. Caso ocorra algum incidente este deverá ser relatado no verso da ata;

3.9 A apuração será realizada na sede do Sindicato logo após o término da votação.

4) POSSE/MANDATO:

4.1 O(a) candidato(a) eleito(a) será empossado no dia 01 de julho de 2025, na sede do Sindicato;

4.2 O mandato do(a) Representante Sindical de Base será de 1 (um) ano, tendo início no dia 01 de julho de 2025 e término no dia 30 de junho de 2026.

Petrópolis – RJ, 28 de maio de 2025

Sávio Barcellos Eiras

Presidente