Vendedora da Fináustria é reconhecida como bancária do Itaú

Uma vendedora de financiamento para veículos da Fináustria Assessoria Administração Serviços de Crédito e Participações S/A conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com o Itaú Unibanco S. A. e o direito à jornada de trabalho do bancário. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que houve terceirização ilícita por parte do Itaú.
A empregadora alegou que a empregada era coordenadora de negócios e oferecia financiamentos nas revendedoras de veículos. Também afirmou que não tinha nenhuma relação com o Itaú nem realizava qualquer serviço bancário, mas burocrático, de arrecadar os documentos necessários para o financiamento.
Em recurso de revista, a vendedora insistiu que sempre atuou como bancária. "Não se precisa ir a uma agência bancária para perceber a estrita vinculação entre o negócio bancário e a venda de produtos", defendeu, citando diversas decisões divergentes a favor do concessionário que atua como bancário.
Para o relator do caso no TST, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, o caso é reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez que ela foi contratada para contribuir com os fins econômicos-empresariais da instituição bancária. O relator destacou diversos precedentes do TST envolvendo as mesmas empresas em situações semelhantes, que demonstram "a costumeira conduta destas em fraudar os direitos trabalhistas".