Você Sabia? - ULTRATIVIDADE "reserva legal do trabalhador"

Publicado em: 12/06/2018
Você Sabia?   - ULTRATIVIDADE "reserva legal do trabalhador"

Finalizado o período de vigência das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e lá estava essa reserva legal (ultratividade), responsável por fazer valer a norma contratual até que uma nova normatização fosse aprovada pela categoria.


Com o fim da ultratividade e a imposição do negociado sobre o legislado, os trabalhadores e trabalhadoras ficaram a mercê da ganância dos patrões que só pensam em rebaixar direitos. Vencido o prazo de vigência das CCT e ACT, as negociações são zeradas e o que estava garantido deixa de valer, desconsiderando até mesmo conquistas históricas, frutos de muita luta. O resultado é que as negociações entre os empregados e patrões acabam se acirrando e fica cada vez mais difícil chegar a um entendimento.


Essa coluna abordará nas próximas edições um histórico das principais conquistas da categoria, que estão ameaçadas desde que a reforma trabalhista (Lei 13.467) passou a vigorar em novembro passado com a finalidade de: exterminar todas as condições de trabalho aceitáveis no país. Os prejuízos são extremamente severos e a palavra de ordem do setor patronal é precarizar.